A partir de 1º de janeiro de 2009 o registro dos instrumentos normativos assinados entre as entidades sindicais se dá através do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e portanto, não haverá mais o CARIMBO daquele órgão nas Convenções Coletivas de Trabalho.
1. A CCT da cidade de Juiz de Fora já se encontra registrada no MTE sob o numero MG001580/2009, e a integra de seu texto, a seguir:
3. O acesso aos textos oficiais depositados na Superintendência Regional do Trabalho, poderá ser feito através dos links abaixo, com os seguintes passos:
Acessar www.mte.gov.br;
Escolher o link “SISTEMA MEDIADOR”; 3.2 Clique na guia "Acompanhar Solicitação" 3.3 Digite o nº da solicitação:
Uberaba: MR022788/2009;
Uberlândia MR021125/2009 e
Belo Horizonte: MR025189/2009.
3.4 Digite o nº do CNPJ de qualquer um dos Sindicatos ou Federações signatárias:
CNPJ da FETCEMG - 25.578.519/0001-82;
CNPJ do SETCEMG - 17.433.780/0001-66;
CNPJ da FETTROMINAS - 17.434.788/0001-47. 3.5 Abrirá a informação: “Solicitação concluída. Aguardando depósito do requerimento de registro no órgão do Mte” e, automaticamente, em seguida, todo o texto da CCT. 3.6 Para visualizar o documento por inteiro, vá ao final da página e clique em
4 O acesso à as convenções já registradas na Superintendência Regional do Trabalho, poderá ser feito através dos links abaixo, com os seguintes passos: